# Registro público: STJ — 190327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23472a6a217da5a4c550ad6528b1bc7085d55fdeb7eb85dd52c26da830c00a31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870149
- **Número de registro na fonte:** 202304222850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO.
TRÂNSITO. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDAS CAUTELARES SEM RELAÇÃO À
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou não ser cabível o habeas corpus,
por inadequação da via eleita, pois "as medidas cautelares não se
reverberaram, direta e indiretamente, na segregação cautelar do
paciente, decretada simultaneamente ao deferimento delas e objeto de
insurgência no âmbito do Habeas Corpus nº.
0812063-57.2023.8.14.0000, distribuído à relatoria do Exmo Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior e cujo mérito aguarda julgamento,
estando o paciente foragido da justiça".
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal está em harmonia ao desta Corte
Superior pois  "[O] habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de
natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção,
contra ilegalidade ou abuso de poder, cujos limites cognitivos
estreitos não admitem dilação probatória, somente se permitindo a
análise de provas pré-constituídas que demonstrem, de maneira
inequívoca, o alegado constrangimento ilegal". (AgRg no HC n.
787.387/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO.
TRÂNSITO. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDAS CAUTELARES SEM RELAÇÃO À
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou não ser cabível o habeas corpus,
por inadequação da via eleita, pois "as medidas cautelares não se
reverberaram, direta e indiretamente, na segregação cautelar do
paciente, decretada simultaneamente ao deferimento delas e objeto de
insurgência no âmbito do Habeas Corpus nº.
0812063-57.2023.8.14.0000, distribuído à relatoria do Exmo Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior e cujo mérito aguarda julgamento,
estando o paciente foragido da justiça".
2. O entendimento do Tribunal está em harmonia ao desta Corte
Superior pois  "[O] habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de
natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção,
contra ilegalidade ou abuso de poder, cujos limites cognitivos
estreitos não admitem dilação probatória, somente se permitindo a
análise de provas pré-constituídas que demonstrem, de maneira
inequívoca, o alegado constrangimento ilegal". (AgRg no HC n.
787.387/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 787387>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 23472a6a217da5a4c550ad6528b1bc7085d55fdeb7eb85dd52c26da830c00a31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 23472a6a217da5a4c550ad6528b1bc7085d55fdeb7eb85dd52c26da830c00a31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 190327 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 23472a6a217da5a4c550ad6528b1bc7085d55fdeb7eb85dd52c26da830c00a31
- **SHA-256 do comentário:** 7625a66c381c946777676fc2b2cea1b3b1f67b432d21d4eb356fa9623c1b8e17
