{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57498,"origem":"stj","sha256_origem":"b531822c9b8347e41da7cb0abaf5252aa1b1cc2d4199c7df9a409a8b49b00c09","registro_original":{"id_fonte":"000870150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830157","numero_registro":"202301988673","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nAUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INDULTO. DECRETO\nPRESIDENCIAL N. 11.302/2022. EXISTÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS. AÇÕES\nPENAIS DIVERSAS. NOVO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC DE OFÍCIO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\nProcesso Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de\nambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou\ncumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para corrigir eventual\nerro material no julgado. Na hipótese dos autos, não vislumbro\nnenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.\n2. A Terceira Seção em julgamento ocorrido aos 8/11/2023,\nposicionou-se no sentido de que \"apenas no caso de crime impeditivo\ncometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o\ncumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie.\nEm se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das\nhipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o\ncumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos\".\n3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de\nofício para determinar para determinar ao Juízo da execução que\nreaprecie o pedido de indulto, considerando individualmente a\ncondenação referente à Ação Penal n. 0380423-14.2004.8.13.0027 (guia\nde execução de mov. 1.20 processo SEEU n.\n3378428-45.2007.8.13.0079).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00084 INC:00012","LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00011 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO - CRIME IMPEDITIVO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA -\nEXIGÊNCIA RESTRITA - CONCURSO MATERIAL OU FORMAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 856053>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0bc4fe4cf92ff70e6f4518c4a1a679e7586ed9bddccb432d5f575b84674a2cd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
