# Registro público: STJ — 830157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b531822c9b8347e41da7cb0abaf5252aa1b1cc2d4199c7df9a409a8b49b00c09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. EXISTÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS. AÇÕES
PENAIS DIVERSAS. NOVO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de
ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou
cumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para corrigir eventual
erro material no julgado. Na hipótese dos autos, não vislumbro
nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção em julgamento ocorrido aos 8/11/2023,
posicionou-se no sentido de que "apenas no caso de crime impeditivo
cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o
cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie.
Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das
hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o
cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos".
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de
ofício para determinar para determinar ao Juízo da execução que
reaprecie o pedido de indulto, considerando individualmente a
condenação referente à Ação Penal n. 0380423-14.2004.8.13.0027 (guia
de execução de mov. 1.20 processo SEEU n.
3378428-45.2007.8.13.0079).

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. EXISTÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS. AÇÕES
PENAIS DIVERSAS. NOVO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC DE OFÍCIO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de
ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou
cumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para corrigir eventual
erro material no julgado. Na hipótese dos autos, não vislumbro
nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.
2. A Terceira Seção em julgamento ocorrido aos 8/11/2023,
posicionou-se no sentido de que "apenas no caso de crime impeditivo
cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o
cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie.
Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das
hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o
cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos".
3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de
ofício para determinar para determinar ao Juízo da execução que
reaprecie o pedido de indulto, considerando individualmente a
condenação referente à Ação Penal n. 0380423-14.2004.8.13.0027 (guia
de execução de mov. 1.20 processo SEEU n.
3378428-45.2007.8.13.0079).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDULTO - CRIME IMPEDITIVO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA -
EXIGÊNCIA RESTRITA - CONCURSO MATERIAL OU FORMAL)
   STJ - <<AgRg no HC 856053>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00084 INC:00012
- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022
        ART:00011 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art84)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1005970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128243/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2135399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133752/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 877860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70542/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b531822c9b8347e41da7cb0abaf5252aa1b1cc2d4199c7df9a409a8b49b00c09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b531822c9b8347e41da7cb0abaf5252aa1b1cc2d4199c7df9a409a8b49b00c09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b531822c9b8347e41da7cb0abaf5252aa1b1cc2d4199c7df9a409a8b49b00c09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

