{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57499,"origem":"stj","sha256_origem":"21f0d48893b93ea94bd91ffe5fe3defaad31f4ace5aa2eeeeda79e214e8a4761","registro_original":{"id_fonte":"000870151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1857636","numero_registro":"202000081546","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIME PREVISTO NA LEI DE LICITAÇÕES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROCURADOR\nMUNICIPAL. EMISSÃO DE PARECER.\n1. Na linha da orientação desta Corte Superior, \"a mera emissão de\nparecer opinativo encontra-se sob a inviolabilidade dos atos e\nmanifestações da atividade de advocacia, em razão da essencialidade\ndo advogado à atividade jurisdicional, nos termos do art. 133 da\nConstituição Federal\" (RHC n. 126.954/SC, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de\n17/12/2021).\n2. Fazia-se necessário que a denúncia descrevesse, em relação aos\nrecorridos, mais do que o exercício de seus misteres, ou seja, a\nemissão de parecer. Entretanto, não há a indicação de conluio com os\ndemais denunciados ou mesmo atuação que exorbitasse as regras\natinentes às funções exercidas.\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMISSÃO DE PARECER OPINATIVO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO -\nPRERROGATIVA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)\n   STJ - <<RHC 126954>>-SC, <<RHC 81323>>-SP,\n         <<AgRg no HC 521329>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e531d68df1422c75f03b9f4e36308bb5e6b0e43e9a7f9fb188aabcd28cc3785","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
