{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":575,"origem":"stj","sha256_origem":"859df7295f4f549e61afa47c59223e30cb4884bdf5f44659723070622a4ede8f","registro_original":{"id_fonte":"000813737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020804","numero_registro":"202103522000","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.\nOMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA\nCONTRATAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. AFASTAMENTO DA\nCAPITALIZAÇÃO MENSAL. ENTEND IMENTOS FUNDADOS NA APRECIAÇÃO DE\nFATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no\njulgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para\nreconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. A Corte de\norigem dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem\ntais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário\nao postulado pela parte insurgente.\n2. As ponderações no sentido da ausência de previsão contratual para\na capitalização de juros em qualquer periodicidade, devendo ser\nafastada, portanto, a incidência da capitalização mensal observada\nno caso, foram fundadas na apreciação de fatos, provas e termos\ncontratuais ? Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9fc9fb90dbb97ca2f4f14b7ed7a4025c61564529ae53e71036e73a5b8cda8ed3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
