# Registro público: STJ — 839071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b7976c607c0f8bd616989209f043929e0ed9ddf377ede95edb5a8b853652fc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA ABORDAGEM
POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR OS POLICIAIS E
POSTERIOR ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES DO
STJ. NULIDADE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO
SILÊNCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior,
verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto
denota anormalidade ensejadora da busca pessoal e veicular. Há de se
destacar a fuga do acusado ao avistar os policiais militares, sendo
revistado após desdobramento da ação policial em via pública, bem
como o veículo onde estava o corréu conversando com ele.
- **Item 2 (texto oficial):** O caso paradigmático da Sexta Turma (RHC n. 158.580/BA) busca
evitar o uso excessivo da busca pessoal, garantir a sindicabilidade
da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem
preconceitos estruturais arraigados na sociedade; premissas
atendidas na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação à suposta nulidade por falta de advertência quanto ao
direito ao silêncio, observo que o acórdão impugnado não se
manifestou a respeito. Assim, a análise da alegação importaria
indevida supressão de instância, de modo que o mandamus não pode ser
conhecido quanto ao ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** Ora, admitir a análise direta por esta Corte Superior de eventual
ilegalidade não submetida ao crivo do Tribunal de origem denotaria
patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento
de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que
efetivamente tem se buscado coibir (AgRg no HC n. 818.673/SC,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada
a ordem.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA ABORDAGEM
POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR OS POLICIAIS E
POSTERIOR ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES DO
STJ. NULIDADE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO
SILÊNCIO.
1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior,
verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto
denota anormalidade ensejadora da busca pessoal e veicular. Há de se
destacar a fuga do acusado ao avistar os policiais militares, sendo
revistado após desdobramento da ação policial em via pública, bem
como o veículo onde estava o corréu conversando com ele.
2. O caso paradigmático da Sexta Turma (RHC n. 158.580/BA) busca
evitar o uso excessivo da busca pessoal, garantir a sindicabilidade
da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem
preconceitos estruturais arraigados na sociedade; premissas
atendidas na espécie.
3. Em relação à suposta nulidade por falta de advertência quanto ao
direito ao silêncio, observo que o acórdão impugnado não se
manifestou a respeito. Assim, a análise da alegação importaria
indevida supressão de instância, de modo que o mandamus não pode ser
conhecido quanto ao ponto.
4. Ora, admitir a análise direta por esta Corte Superior de eventual
ilegalidade não submetida ao crivo do Tribunal de origem denotaria
patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento
de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que
efetivamente tem se buscado coibir (AgRg no HC n. 818.673/SC,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2023).
5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada
a ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 865300>>-AL, <<AgRg no HC 846939>>-SP,
         <<AgRg no HC 829176>>-PE, <<HC 834943>>-RS,
         <<AgRg no HC 815998>>-RS
(EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA -
COMPORTAMENTOS SUSPEITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 873881>>-SP, <<AgRg no AREsp 2419773>>-MS
   STF - [[RHC 229514]]-PE
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 818673>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 880486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110751/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 874434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59998/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0b7976c607c0f8bd616989209f043929e0ed9ddf377ede95edb5a8b853652fc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

