# Registro público: STJ — 186822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f964343b7ee63784e8f6fb474c6de5336dd7b7223f85892cf3bc83d9267b616

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. NOTÍCIA DE FLAGRANTE DURANTE A LIBERDADE
PROVISÓRIA. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o paciente responde pela prática de cinco roubos
majorados, em concurso formal. A motivação do édito prisional -
notícia de nova prisão em flagrante durante a liberdade provisória,
mais uma vez por roubo  -, justifica a necessidade da segregação
cautelar para garantia da ordem pública, ante a periculosidade
social do réu e sinais de contumácia delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** As medidas cautelares alternativas,  em razão da indicada
motivação, não se mostram adequadas e suficientes para evitar a
prática de novas infrações penais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. NOTÍCIA DE FLAGRANTE DURANTE A LIBERDADE
PROVISÓRIA. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP ).
2. No caso, o paciente responde pela prática de cinco roubos
majorados, em concurso formal. A motivação do édito prisional -
notícia de nova prisão em flagrante durante a liberdade provisória,
mais uma vez por roubo  -, justifica a necessidade da segregação
cautelar para garantia da ordem pública, ante a periculosidade
social do réu e sinais de contumácia delitiva.
3. As medidas cautelares alternativas,  em razão da indicada
motivação, não se mostram adequadas e suficientes para evitar a
prática de novas infrações penais.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AÇÃO PENAL EM
CURSO)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<HC 515026>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
