{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57510,"origem":"stj","sha256_origem":"454b14b61243bf61b843d074e6e326a1d0f9dfe9d5ae464fb9afb6f7b9537347","registro_original":{"id_fonte":"000870173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"184010","numero_registro":"202302484686","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA, CORRUPÇÃO E FRAUDE EM LICITAÇÃO. QUEBRA DOS SIGILOS\nTELEFÔNICO E TELEMÁTICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A Lei n. 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à\ninterceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para\nfins de prova em investigação criminal e em instrução processual\npenal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e\nsomente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de\nautoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder\nser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com\nreclusão.\n2. A Lei n. 12.965/2014 - Marco Civil da Internet -, que estabelece\nos princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil,\nprevê, em seu art. 7º, III, dentre os direitos assegurados aos\nusuários da rede mundial, \"a inviolabilidade e sigilo de suas\ncomunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial\".\n3. Na hipótese, a decisão de quebra dos sigilos telefônico e\ntelemático da acusada foi devidamente fundamentada na\nindispensabilidade das medidas - necessidade de se obterem outras\nprovas acerca dos delitos de organização criminosa, fraude em\nprocedimentos licitatórios e corrupção -, com a efetiva demonstração\nde sua excepcionalidade, a partir de elementos idôneos constantes\ndos autos e angariados em prévia investigação policial.\n4. Ainda que o delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 seja\napenado com detenção, os demais crimes investigados - organização\ncriminosa e corrupção - são punidos com reclusão. A discussão a\nrespeito de eventual desclassificação dos delitos investigados para\noutros menos graves deve ocorrer ao longo da instrução processual,\ncaso ocorra o oferecimento de denúncia, de modo que a via\nmandamental é inadequada para tal fim, já que seria necessária\ndilação probatória.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5","urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3","urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS\n        ART:00005","LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET\n        ART:00007 INC:00003","LEG:FED LEI:009472 ANO:1997\n*****  LGT-97    LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES\n        ART:00003 INC:00005","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00090"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO DE DADOS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -\nJUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 169818>>-AM, <<HC 360349>>-SP,\n         <<AgRg no HC 671520>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4252e85b04255b817e7a398d2e2e6e01bae394da5fd5404f535f718c3317f584","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
