# Registro público: STJ — 184010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 454b14b61243bf61b843d074e6e326a1d0f9dfe9d5ae464fb9afb6f7b9537347

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E FRAUDE EM LICITAÇÃO. QUEBRA DOS SIGILOS
TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à
interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para
fins de prova em investigação criminal e em instrução processual
penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e
somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de
autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder
ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com
reclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei n. 12.965/2014 - Marco Civil da Internet -, que estabelece
os princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil,
prevê, em seu art. 7º, III, dentre os direitos assegurados aos
usuários da rede mundial, "a inviolabilidade e sigilo de suas
comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial".
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão de quebra dos sigilos telefônico e
telemático da acusada foi devidamente fundamentada na
indispensabilidade das medidas - necessidade de se obterem outras
provas acerca dos delitos de organização criminosa, fraude em
procedimentos licitatórios e corrupção -, com a efetiva demonstração
de sua excepcionalidade, a partir de elementos idôneos constantes
dos autos e angariados em prévia investigação policial.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que o delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 seja
apenado com detenção, os demais crimes investigados - organização
criminosa e corrupção - são punidos com reclusão. A discussão a
respeito de eventual desclassificação dos delitos investigados para
outros menos graves deve ocorrer ao longo da instrução processual,
caso ocorra o oferecimento de denúncia, de modo que a via
mandamental é inadequada para tal fim, já que seria necessária
dilação probatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E FRAUDE EM LICITAÇÃO. QUEBRA DOS SIGILOS
TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A Lei n. 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à
interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para
fins de prova em investigação criminal e em instrução processual
penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e
somente poderá ser decretada se houver indícios razoáveis de
autoria ou de participação em infração penal, se a prova não puder
ser feita por outros meios e se o fato investigado for punível com
reclusão.
2. A Lei n. 12.965/2014 - Marco Civil da Internet -, que estabelece
os princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil,
prevê, em seu art. 7º, III, dentre os direitos assegurados aos
usuários da rede mundial, "a inviolabilidade e sigilo de suas
comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial".
3. Na hipótese, a decisão de quebra dos sigilos telefônico e
telemático da acusada foi devidamente fundamentada na
indispensabilidade das medidas - necessidade de se obterem outras
provas acerca dos delitos de organização criminosa, fraude em
procedimentos licitatórios e corrupção -, com a efetiva demonstração
de sua excepcionalidade, a partir de elementos idôneos constantes
dos autos e angariados em prévia investigação policial.
4. Ainda que o delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 seja
apenado com detenção, os demais crimes investigados - organização
criminosa e corrupção - são punidos com reclusão. A discussão a
respeito de eventual desclassificação dos delitos investigados para
outros menos graves deve ocorrer ao longo da instrução processual,
caso ocorra o oferecimento de denúncia, de modo que a via
mandamental é inadequada para tal fim, já que seria necessária
dilação probatória.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90, urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO DE DADOS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -
JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 169818>>-AM, <<HC 360349>>-SP,
         <<AgRg no HC 671520>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
        ART:00005
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00007 INC:00003
- LEG:FED LEI:009472 ANO:1997
*****  LGT-97    LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES
        ART:00003 INC:00005
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art90)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-07-16%3B9472%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1703559](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41531/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 844269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44539/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art3, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 808612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36239/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
