{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57511,"origem":"stj","sha256_origem":"0301fc99991b9baf4bb405a4392745cccf1eab356fa7c3b8269fde99f3c2e5fb","registro_original":{"id_fonte":"000870174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103114","numero_registro":"202303732200","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 146-B, II E IV, E 146-D, I, DA LEP. CUMPRIMENTO DA PENA EM\nREGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM\nMONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO.\nNÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior, em atenção ao preceito da\nSúmula Vinculante 56/STF, firmou entendimento, no julgamento do REsp\nn. 1.710.674/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 993), no\nsentido de que a colocação do apenado em regime de prisão\ndomiciliar, em razão da ausência de vagas em local adequado para o\ncumprimento da pena, exige que sejam observadas as providências\nestabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, entre elas, a\nliberdade eletronicamente monitorada. Dessa forma, não cabe a\nflexibilização da mínima fiscalização do cumprimento da pena de\nreeducando que sequer deveria estar em prisão domiciliar.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:0146B INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000056"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE VAGAS - OBSERVÂNCIA DE\nPROVIDÊNCIAS)\n   STJ - <<REsp 1710674>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 993)\n(REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - PRISÃO\nDOMICILIAR MONITORADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 683805>>-RJ, <<AgRg no HC 817805>>-MT,\n         <<AgRg no HC 737045>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0cca4f9c8adda40d887797ebccde5a70faf3fe6a113bd105bbdbc876c25d3149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
