# Registro público: STJ — 2103114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0301fc99991b9baf4bb405a4392745cccf1eab356fa7c3b8269fde99f3c2e5fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 146-B, II E IV, E 146-D, I, DA LEP. CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO.
NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior, em atenção ao preceito da
Súmula Vinculante 56/STF, firmou entendimento, no julgamento do REsp
n. 1.710.674/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 993), no
sentido de que a colocação do apenado em regime de prisão
domiciliar, em razão da ausência de vagas em local adequado para o
cumprimento da pena, exige que sejam observadas as providências
estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, entre elas, a
liberdade eletronicamente monitorada. Dessa forma, não cabe a
flexibilização da mínima fiscalização do cumprimento da pena de
reeducando que sequer deveria estar em prisão domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 146-B, II E IV, E 146-D, I, DA LEP. CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO.
NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, em atenção ao preceito da
Súmula Vinculante 56/STF, firmou entendimento, no julgamento do REsp
n. 1.710.674/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 993), no
sentido de que a colocação do apenado em regime de prisão
domiciliar, em razão da ausência de vagas em local adequado para o
cumprimento da pena, exige que sejam observadas as providências
estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, entre elas, a
liberdade eletronicamente monitorada. Dessa forma, não cabe a
flexibilização da mínima fiscalização do cumprimento da pena de
reeducando que sequer deveria estar em prisão domiciliar.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE VAGAS - OBSERVÂNCIA DE
PROVIDÊNCIAS)
   STJ - <<REsp 1710674>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 993)
(REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - PRISÃO
DOMICILIAR MONITORADA)
   STJ - <<AgRg no HC 683805>>-RJ, <<AgRg no HC 817805>>-MT,
         <<AgRg no HC 737045>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:0146B INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000056

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art146)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2180300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105452/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 889040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54745/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 184586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54200/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
