# Registro público: STJ — 2104710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57512/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ea4e9c8ca5e38da8315935c903b6df950ebde8d1f74b20c4dfd242060cb4a3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTOS
QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO
CPP. PLEITO DE DECOTE DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, COM INDICAÇÃO DOS VALORES
DOS BENS SUBTRAÍDOS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PRESERVADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que seja fixado na sentença o início da reparação civil, com
base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver
pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser
possibilitado o contraditório ao réu, sob pena de violação do
princípio da ampla defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** [...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
fixada no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação
dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido
expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória
específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a
comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a
indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de
28/06/2018) - (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 11/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem dispôs que, conforme verifico, na denúncia, o
ministério público formulou pedido expresso e formal pela "[...] com
fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às
vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal."
(evento 1, DENUNCIA1). [...], o prejuízo suportado referente a
escada, bateria e uma das bicicletas totaliza o montante de R$
2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada
e bateria) e R$ 800,00 (bicicleta). Assim, considerando que foi
possibilitado ao acusado defender-se e produzir contraprova, não
vejo razões para afastar a condenação (fl. 325).
- **Item 4 (texto oficial):** Não prospera a alegação de que não houve instrução probatória
específica. Havendo pedido expresso na inicial, bem como a indicação
do valor dos bens subtraídos (fls. 3/6): R$ 2.250,00 (dois mil,
duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada e bateria) e R$
800,00 (bicicleta); tem-se que ao agravante foi disponibilizada,
desde a exordial acusatória, a oportunidade de contraditar os
referidos valores.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTOS
QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO
CPP. PLEITO DE DECOTE DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, COM INDICAÇÃO DOS VALORES
DOS BENS SUBTRAÍDOS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PRESERVADOS.
1. Para que seja fixado na sentença o início da reparação civil, com
base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver
pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser
possibilitado o contraditório ao réu, sob pena de violação do
princípio da ampla defesa.
2. [...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
fixada no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação
dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido
expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória
específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a
comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a
indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de
28/06/2018) - (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 11/10/2021).
3. A Corte de origem dispôs que, conforme verifico, na denúncia, o
ministério público formulou pedido expresso e formal pela "[...] com
fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às
vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal."
(evento 1, DENUNCIA1). [...], o prejuízo suportado referente a
escada, bateria e uma das bicicletas totaliza o montante de R$
2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada
e bateria) e R$ 800,00 (bicicleta). Assim, considerando que foi
possibilitado ao acusado defender-se e produzir contraprova, não
vejo razões para afastar a condenação (fl. 325).
4. Não prospera a alegação de que não houve instrução probatória
específica. Havendo pedido expresso na inicial, bem como a indicação
do valor dos bens subtraídos (fls. 3/6): R$ 2.250,00 (dois mil,
duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada e bateria) e R$
800,00 (bicicleta); tem-se que ao agravante foi disponibilizada,
desde a exordial acusatória, a oportunidade de contraditar os
referidos valores.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO -
CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1958052>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133849/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1938159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133749/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
