{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57515,"origem":"stj","sha256_origem":"230a55847bab319995bd56b9396c8c383dc1b14a5abe3896ef833513041ea063","registro_original":{"id_fonte":"000870178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096455","numero_registro":"202303293070","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33\nE 69 DO CP; E 111 DA LEP. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS.\nINVIABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. ESTABELECIMENTO DE REGIME NO\nPROCESSO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 69 E 76 DO CP.\n1. O caso trata da fixação do regime inicial de cumprimento de pena\nprivativa de liberdade pelo Juízo de conhecimento, situação regida\npelos arts. 69 e 76 do CP, e não de unificação de penas para fins de\nexecução, cuja regulamentação encontra-se no art. 111 da LEP. Dessa\nforma, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, pois\nacertadamente fixou o regime inicial aberto no que se refere ao\ncrime de ameaça, punido com detenção.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069 ART:00076","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00111"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2181588>>-MG, <<AREsp 1658303>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c303bafe0e493e7c3a968a0a6d4b9d491369fe7b4ad759185eb4e86c632839c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
