# Registro público: STJ — 844953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57522/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e16f5695d166733cbbd7e479c1bb11797fbced52915e638a69c3ca97c622a574

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N.
13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.
REINCIDÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO
ART. 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP). ANALOGIA IN BONAN
PARTEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o paciente foi condenado pela prática de delito hediondo
com resultado morte, sendo reincidente em crime comum, situação que
não encontra previsão específica na nova lei (art. 112 da LEP, com
redação dada pela Lei n. 13.964/2019), razão pela qual, diante da
omissão legislativa, deverá a situação ser resolvida de maneira mais
favorável ao sentenciado, com a aplicação do percentual previsto
para o réu primário.
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, pelo uso da analogia in bonam partem, deve ser
aplicado, no tocante ao delito hediondo, o percentual de 50%,
previsto no art. 112, VI, da Lei n. 7.210/1984.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e na Lei de Crimes
Hediondos (Lei n. 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há
combinação de leis, pois, tratando-se de condenado por crime
hediondo com resultado morte e reincidente não específico, o
livramento condicional continuará sendo regulado pelo Código Penal e
a progressão de regime será regulada pela Lei de Execução Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N.
13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE.
REINCIDÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO
ART. 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP). ANALOGIA IN BONAN
PARTEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, o paciente foi condenado pela prática de delito hediondo
com resultado morte, sendo reincidente em crime comum, situação que
não encontra previsão específica na nova lei (art. 112 da LEP, com
redação dada pela Lei n. 13.964/2019), razão pela qual, diante da
omissão legislativa, deverá a situação ser resolvida de maneira mais
favorável ao sentenciado, com a aplicação do percentual previsto
para o réu primário.
2. Desse modo, pelo uso da analogia in bonam partem, deve ser
aplicado, no tocante ao delito hediondo, o percentual de 50%,
previsto no art. 112, VI, da Lei n. 7.210/1984.
3. Por fim, enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e na Lei de Crimes
Hediondos (Lei n. 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há
combinação de leis, pois, tratando-se de condenado por crime
hediondo com resultado morte e reincidente não específico, o
livramento condicional continuará sendo regulado pelo Código Penal e
a progressão de regime será regulada pela Lei de Execução Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2287100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2015414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17884/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 739542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10535/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
