# Registro público: STJ — 873307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea34737bff4501fdce2b3483c565f130378b789aaa3664bf5ae68780ec1bcc3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO VERIFICADA. PARTICIPAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA. INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA. RÉU SOLTO. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem não reconheceu o cerceamento de
defesa uma vez que "o paciente vinha comparecendo as audiências
acompanhado de defensor público ou dativo (fls. 110/115 e 149),
entretanto, deixou de comparecer a partir da intimação para o seu
interrogatório.", ressaltando que "o Oficial de Justiça justifica
que não conseguiu intimar pessoalmente o acusado por não encontrá-lo
no endereço e por ausência de dados novos que possibilitassem o
prosseguimento da diligência.".
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, o paciente participou dos atos processuais assistido por
advogado devidamente habilitado, sendo assegurado, portanto, ao réu,
o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da
defesa técnica, em observância dos ditames legais.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, em relação à intimação da sentença, considerando que o
paciente respondeu ao processo, solto, sendo intimada a Defensoria
Pública, o entendimento expressado na origem não diverge daquele
presente no STJ, pois, na esteira da jurisprudência desta Corte,
"[a] intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o
réu preso (art. 392, I, do CPP)." (AgRg no HC n. 372.423/RS, relator
Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019,
DJe 2/4/2019.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO VERIFICADA. PARTICIPAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA. INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA. RÉU SOLTO. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. No caso, o Tribunal de origem não reconheceu o cerceamento de
defesa uma vez que "o paciente vinha comparecendo as audiências
acompanhado de defensor público ou dativo (fls. 110/115 e 149),
entretanto, deixou de comparecer a partir da intimação para o seu
interrogatório.", ressaltando que "o Oficial de Justiça justifica
que não conseguiu intimar pessoalmente o acusado por não encontrá-lo
no endereço e por ausência de dados novos que possibilitassem o
prosseguimento da diligência.".
3. Assim, o paciente participou dos atos processuais assistido por
advogado devidamente habilitado, sendo assegurado, portanto, ao réu,
o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da
defesa técnica, em observância dos ditames legais.
4. Por fim, em relação à intimação da sentença, considerando que o
paciente respondeu ao processo, solto, sendo intimada a Defensoria
Pública, o entendimento expressado na origem não diverge daquele
presente no STJ, pois, na esteira da jurisprudência desta Corte,
"[a] intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o
réu preso (art. 392, I, do CPP)." (AgRg no HC n. 372.423/RS, relator
Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019,
DJe 2/4/2019.)
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PARTICIPAÇÃO
DE DEFESA TÉCNICA)
   STJ - <<AgRg no HC 474944>>-SC, <<HC 448165>>-SP
(INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - RÉU SOLTO - INTIMAÇÃO PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no HC 372423>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00367 ART:00392 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art367)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 844848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2409545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97861/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** ea34737bff4501fdce2b3483c565f130378b789aaa3664bf5ae68780ec1bcc3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ea34737bff4501fdce2b3483c565f130378b789aaa3664bf5ae68780ec1bcc3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

