# Registro público: STJ — 833484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ad4dfd08b871999e825c2df0b08b0f43b3ac4dea12b943a9c675210c16ee3bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROCESSUAL DO RÉU DE MANTER O ENDEREÇO
ATUALIZADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. ADVOGADOS
INTIMADOS E PRESENTES EM AUDÊNCIA QUE NÃO SE OPUSERAM À REALIZAÇÃO
DO ATO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inadmissível exigir
do Judiciário que diligencie ad eternum para localizar indivíduo
que, ciente de ação penal contra si, não cumpre sua obrigação de
manter atualizado seu endereço nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem assentado a realização de diversas
tentativas frustradas de intimação do agravante e o descumprimento
do seu dever de manter o endereço atualizado - sendo imprópria a via
do writ à revisão do entendimento -, bem como a intimação pessoal
dos advogados de defesa constituídos, os quais, embora presentes em
audiência, não teriam se oposto à realização do ato, opera-se a
preclusão, fundamento que nem sequer foi impugnado nas razões da
impetração, ensejando, outrossim, ofensa à dialeticidade recursal e
ainda a aplicação do princípio da pas de nullité sans grief, à
míngua de demonstração de efetivo prejuízo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROCESSUAL DO RÉU DE MANTER O ENDEREÇO
ATUALIZADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. ADVOGADOS
INTIMADOS E PRESENTES EM AUDÊNCIA QUE NÃO SE OPUSERAM À REALIZAÇÃO
DO ATO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inadmissível exigir
do Judiciário que diligencie ad eternum para localizar indivíduo
que, ciente de ação penal contra si, não cumpre sua obrigação de
manter atualizado seu endereço nos autos.
2. Tendo o Tribunal de origem assentado a realização de diversas
tentativas frustradas de intimação do agravante e o descumprimento
do seu dever de manter o endereço atualizado - sendo imprópria a via
do writ à revisão do entendimento -, bem como a intimação pessoal
dos advogados de defesa constituídos, os quais, embora presentes em
audiência, não teriam se oposto à realização do ato, opera-se a
preclusão, fundamento que nem sequer foi impugnado nas razões da
impetração, ensejando, outrossim, ofensa à dialeticidade recursal e
ainda a aplicação do princípio da pas de nullité sans grief, à
míngua de demonstração de efetivo prejuízo. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - VÍCIO OCASIONADO PELA PRÓPRIA PARTE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2079875>>-PR,
         <<AgRg no HC 772782>>-SP, <<AgRg no HC 740220>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1283121>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad4dfd08b871999e825c2df0b08b0f43b3ac4dea12b943a9c675210c16ee3bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

