{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57542,"origem":"stj","sha256_origem":"7121357d22d9aefae6cee9d63e71fbd6bde583cd07943a1d53ae780bac1427e1","registro_original":{"id_fonte":"000870254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867629","numero_registro":"202304051927","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO\nCONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS.\nART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE\nDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, é\nde 5 dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental\nem matéria penal.\n2. A decisão agravada foi publicada em 13/11/2023. O decurso do\nprazo teve início em 14/11/2023 (terça-feira), expirando-se no dia\n20/11/2023 (segunda-feira). Todavia, o agravo regimental foi\ninterposto em 21/11/2023 (fl. 75), fora, portanto, do prazo legal.\n3. \"Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso,\ncomprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC,\ninclusive, a ocorrência de feriados locais e a suspensão do\nexpediente forense, sendo incabível a comprovação posterior\" (EDcl\nno AgRg no AREsp n. 2.018.652/SP, relator Ministro Olindo Menezes,\nDesembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em\n14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)\n 4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d3e8bda87b30ad245143d2b51ba45122ec72573a83301ea2f93dad41802ffd40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
