# Registro público: STJ — 867629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7121357d22d9aefae6cee9d63e71fbd6bde583cd07943a1d53ae780bac1427e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, é
de 5 dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental
em matéria penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi publicada em 13/11/2023. O decurso do
prazo teve início em 14/11/2023 (terça-feira), expirando-se no dia
20/11/2023 (segunda-feira). Todavia, o agravo regimental foi
interposto em 21/11/2023 (fl. 75), fora, portanto, do prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** "Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso,
comprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC,
inclusive, a ocorrência de feriados locais e a suspensão do
expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior" (EDcl
no AgRg no AREsp n. 2.018.652/SP, relator Ministro Olindo Menezes,
Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em
14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, é
de 5 dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental
em matéria penal.
2. A decisão agravada foi publicada em 13/11/2023. O decurso do
prazo teve início em 14/11/2023 (terça-feira), expirando-se no dia
20/11/2023 (segunda-feira). Todavia, o agravo regimental foi
interposto em 21/11/2023 (fl. 75), fora, portanto, do prazo legal.
3. "Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso,
comprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC,
inclusive, a ocorrência de feriados locais e a suspensão do
expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior" (EDcl
no AgRg no AREsp n. 2.018.652/SP, relator Ministro Olindo Menezes,
Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em
14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7121357d22d9aefae6cee9d63e71fbd6bde583cd07943a1d53ae780bac1427e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

