{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57548,"origem":"stj","sha256_origem":"2888e6d66915ee355871a47bab40a17bb9b6fc9a4b64f0d3e6a5859c902bb475","registro_original":{"id_fonte":"000870262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"838046","numero_registro":"202302423926","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.\nCONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL E\nJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE\nEFEITOS EXTENSIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso, dessume-se do acórdão a existência de provas suficientes\npara a condenação, colhidas tanto na fase investigativa quanto\njudicialmente, de modo que a inversão do julgado demandaria ampla\ndilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus.\n2. A concessão de efeitos extensivos, nos termos do art. 580 do CPP,\nexige comprovação de inequívoca similitude fático-jurídica, o que\nnão logrou demonstrar a parte agravante.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8a4924b27ef2e1ef672a3222272d2caa17f52dd3810613f6951b23dd99f45117","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
