# Registro público: STJ — 865940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c138fdec89d878f22a2e037adbf8a6a6758c3a9a862621fa351d22745bd7f2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR PATERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.
NÃO CABIMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADA FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR
PERICULOSIDADE. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO
DE CAUTELARES MAIS BRANDAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade de deferimento de prisão domiciliar paterna não
foi trazida na inicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido no
presente agravo constitui inovação recursal, não devendo dele se
conhecer.
- **Item 2 (texto oficial):** A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não
pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença,
não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificada gravidade concreta da conduta pela alta
reprovabilidade do modus operandi empregado, no qual se infere o
periculum libertatis, tem-se por justificada a prisão cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, a fuga no momento da abordagem policial configura
circunstância fática que justifica a prisão preventiva para a
aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da
custódia preventiva e não são suficientes para revogá-la, caso
presentes os requisitos legais.
- **Item 6 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR PATERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.
NÃO CABIMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADA FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. MODUS OPERANDI A EVIDENCIAR
PERICULOSIDADE. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO
DE CAUTELARES MAIS BRANDAS.
1. A possibilidade de deferimento de prisão domiciliar paterna não
foi trazida na inicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido no
presente agravo constitui inovação recursal, não devendo dele se
conhecer.
2. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não
pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença,
não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
3. Verificada gravidade concreta da conduta pela alta
reprovabilidade do modus operandi empregado, no qual se infere o
periculum libertatis, tem-se por justificada a prisão cautelar.
4. Outrossim, a fuga no momento da abordagem policial configura
circunstância fática que justifica a prisão preventiva para a
aplicação da lei penal.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da
custódia preventiva e não são suficientes para revogá-la, caso
presentes os requisitos legais.
6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EVENTUAL PENA A SER APLICADA)
   STJ - <<RHC 93537>>-RR
(GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MODUS OPERANDI)
   STJ - <<AgRg no HC 790898>>-DF
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DA ABORDAGEM POLICIAL - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 786613>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
