# Registro público: STJ — 892741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57560/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcc15f730359f9d1efa2476c05c65ba5b5a749c4273539feb71c8ec5a41061a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO 474/CNJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO APÓS EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. Agravo regimental provido. Concedida a ordem para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido, determinando ao Juízo das execuções que proceda à prévia intimação do apenado para dar início ao cumprimento de sua pena no regime semiaberto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO. CONDENAÇÃO EM
REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO
474/CNJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO APÓS EXPEDIÇÃO
DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA.
Agravo regimental provido. Concedida a ordem para determinar o
recolhimento do mandado de prisão expedido, determinando ao Juízo
das execuções que proceda à prévia intimação do apenado para dar
início ao cumprimento de sua pena no regime semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO, - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO - INTIMAÇÃO
PRÉVIA)
   STJ - <<AgRg no HC 764065>>-SP, <<AgRg no HC 796267>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000417 ANO:2021
        ART:00023
(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 474/2002)
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000474 ANO:2022
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
