# Registro público: STJ — 873519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 722a5c024054020f1eeaff63d8f3921db4f4a201869b95b3f3e5216b2ba3e18b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA
DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão
preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade
judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes
tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o
caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA
DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão
preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade
judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes
tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o
caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 668661>>-TO, <<AgRg no HC 825920>>-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
