# Registro público: STJ — 876638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b86ba05ca245e33df68a14d4dd473a4827c81bba48f17acc38f84584e565aa29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
DO ACUSADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NULIDADE DO DECRETO
PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.  EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA A
CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Magistrado de primeiro grau consignou a presença
dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, e
apresentou motivação suficiente para determinar a prisão preventiva
do réu, ao salientar a especial gravidade do delito - homicídio
qualificado, com envolvimento de menor, em contexto de disputa pelo
tráfico de drogas -, a periculosidade do acusado - apontado como um
dos líderes do tráfico na localidade e supostamente o mandante do
crime - e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal - por
haver o acusado permanecido foragido por longo período.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica a alegada nulidade da decisão que decretou a
segregação cautelar, pois, segundo o acórdão combatido, embora o
decreto prisional tenha emanado, originariamente, de autoridade
judicial incompetente para o processamento e julgamento do feito, o
ato foi posteriormente ratificado pelo Juízo competente.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se constata desproporcionalidade do período de custódia
preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos
autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao
feito, que cuida de ação penal com 5 réus e em que houve necessidade
de realização de diversas diligências, bem como devido ao fato de o
paciente ter permanecido foragido por longo período e haver sido
localizado em outro estado da Federação.
- **Item 5 (texto oficial):** Também não é possível deferir o pedido de extensão dos efeitos da
ordem concedida a corréu nos autos do HC n. 536.043/MG, ante a
ausência de similitude fática. Naquele writ a ordem foi concedida ao
corréu por seu menor grau de envolvimento no delito (foi
responsável por buscar a arma do delito e devolvê-la ao
proprietário), enquanto o paciente Kelver é apontado como mandante
do crime.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
DO ACUSADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NULIDADE DO DECRETO
PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.  EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA A
CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Na hipótese, o Magistrado de primeiro grau consignou a presença
dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, e
apresentou motivação suficiente para determinar a prisão preventiva
do réu, ao salientar a especial gravidade do delito - homicídio
qualificado, com envolvimento de menor, em contexto de disputa pelo
tráfico de drogas -, a periculosidade do acusado - apontado como um
dos líderes do tráfico na localidade e supostamente o mandante do
crime - e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal - por
haver o acusado permanecido foragido por longo período.
3. Não se verifica a alegada nulidade da decisão que decretou a
segregação cautelar, pois, segundo o acórdão combatido, embora o
decreto prisional tenha emanado, originariamente, de autoridade
judicial incompetente para o processamento e julgamento do feito, o
ato foi posteriormente ratificado pelo Juízo competente.
4. Não se constata desproporcionalidade do período de custódia
preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos
autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao
feito, que cuida de ação penal com 5 réus e em que houve necessidade
de realização de diversas diligências, bem como devido ao fato de o
paciente ter permanecido foragido por longo período e haver sido
localizado em outro estado da Federação.
5. Também não é possível deferir o pedido de extensão dos efeitos da
ordem concedida a corréu nos autos do HC n. 536.043/MG, ante a
ausência de similitude fática. Naquele writ a ordem foi concedida ao
corréu por seu menor grau de envolvimento no delito (foi
responsável por buscar a arma do delito e devolvê-la ao
proprietário), enquanto o paciente Kelver é apontado como mandante
do crime.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO)
   STJ - <<HC 417217>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EVASÃO DO
DISTRITO DA CULPA)
   STJ - <<AgRg no RHC 117337>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 223030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
