{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57577,"origem":"stj","sha256_origem":"5ed2b5627d7183ca098d28a2194759e24ae0b405113afb5bcd787b0671e63fdc","registro_original":{"id_fonte":"000870298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"857140","numero_registro":"202303495044","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E\nCORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORAS\nUTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FRAÇÃO DE 1/6\nPARA CADA VETORIAL. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. In casu, o Tribunal de Justiça aplicou uma qualificadora na\nterceira fase da dosimetria referente ao crime de homicídio e\nutilizou as duas qualificadoras restantes para exasperar a pena-base\ndo paciente, aplicando-se a fração de 1/6 para cada vetorial\nnegativa, de forma que não se verifica nenhuma ilegalidade tendo em\nvista o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.\n2. A propósito, \"Reconhecida mais de uma qualificadora no crime de\nhomicídio, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto as demais\npodem ser utilizadas para agravar a sanção na segunda fase da\ndosimetria, caso previstas no art. 61 do Código Penal, ou ensejar,\nde forma residual, a exasperação da pena-base. No presente caso, o\nrecurso que dificultou a defesa da vítima fora utilizado para\nqualificar o delito, enquanto o motivo torpe (art. 121, §2º , inciso\nI, do CP) e o meio cruel (art. 121, §2º, inciso III, do CP) para\nfins de se exasperar a pena-base, em análise das circunstâncias\njudiciais atinentes aos motivos e circunstâncias do crime, não\nhavendo qualquer ilegalidade em tais fundamentos.\" (AgRg no AgRg no\nAREsp n. 2.144.022/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe 7/11/2022).\n3. Não bastasse, \"Considerando o silêncio do legislador, a doutrina\ne a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da\npena-base, por circunstância judicial valorada negativamente, sendo\no primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada, e outro de 1/8\n(um oitavo), a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no\npreceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg nos\nEDcl no AREsp 1.617.439/PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, DJe 28/9/2020). Precedentes: AgRg no REsp\n1.986.657/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 5/4/2022, DJe 11/4/2022; AgRg no AREsp\n1.995.699/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado\ndo TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe 19/4/2022. \"\n(AgRg no AREsp n. 2.400.689/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe 13/11/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b07c1705e9f8de8c778b5023ca26a38630637ca8aa4d61109a1852bca1f664b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
