# Registro público: STJ — 838063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bcea303660d29d8da50735730834a3569bfcba24215a4fc29dcf1d45eaad0d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870312
- **Número de registro na fonte:** 202302424694
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. FRAÇÃO MÁXIMA
LEGAL PELA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO SE TRATA DE DELITO SEXUAL
CONTRA VULNERÁVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo regimental, as razões recursais não impugnam
especificamente o fundamento da decisão monocrática que negou
conhecimento ao habeas corpus, atraindo, quanto à parte não
impugnada, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "No presente caso, como as instâncias ordinárias assentiram que
os estupros aconteceram de forma reiterada, inclusive não sendo
possível reanalisar provas em sede de revisão criminal, a fração de
aumento de pena deve ser mantida no limite máximo de 2/3, nos termos
do art. 71, caput, do Código Penal e artigo 621, I do CPP" (AgRg no
REsp n. 1.946.721/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato,
Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em
19/10/2021, DJe de 4/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. FRAÇÃO MÁXIMA
LEGAL PELA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO SE TRATA DE DELITO SEXUAL
CONTRA VULNERÁVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam
especificamente o fundamento da decisão monocrática que negou
conhecimento ao habeas corpus, atraindo, quanto à parte não
impugnada, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. "No presente caso, como as instâncias ordinárias assentiram que
os estupros aconteceram de forma reiterada, inclusive não sendo
possível reanalisar provas em sede de revisão criminal, a fração de
aumento de pena deve ser mantida no limite máximo de 2/3, nos termos
do art. 71, caput, do Código Penal e artigo 621, I do CPP" (AgRg no
REsp n. 1.946.721/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato,
Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em
19/10/2021, DJe de 4/11/2021).
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA
- FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1946721>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 909716](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63104/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2177945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** 7bcea303660d29d8da50735730834a3569bfcba24215a4fc29dcf1d45eaad0d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bcea303660d29d8da50735730834a3569bfcba24215a4fc29dcf1d45eaad0d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

