# Registro público: STJ — 185876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9878d4a56c8cf5a30c215997fa9b1b12401aff913de94769131626ab6ffa6b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 117 da LEP permite a concessão do regime domiciliar aos
condenados com mais de 70 anos de idade ou com doença grave que
cumpram pena em regime aberto.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, comprovado que o recluso - não obstante cumpra pena nos
regimes fechado ou semiaberto - esteja acometido por doença grave,
com debilidade acentuada de sua saúde, e que o tratamento médico
necessário não possa ser prestado no ambiente prisional, admite-se,
de forma excepcional, sua colocação em prisão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** O caso sub judice, todavia, não se enquadra em nenhuma das
hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência desta Corte. De
acordo com o Tribunal estadual, "é certo que [...] o paciente e sua
esposa possuem três filhos maiores de idade, dois deles
domiciliados na mesma cidade de Leme, local de residência do
paciente e de sua mulher (fls. 13), pessoas que, evidentemente,
teriam condições de fornecer os cuidados necessários à mãe doente"
(fl. 192).
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, o acusado foi condenado pela prática dos crimes de
estupros de vulnerável praticados no ano de 2015 - quando, a
despeito de pretender se valer de sua avançada idade para obter a
concessão de prisão domiciliar, já tinha 76 anos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 117 da LEP permite a concessão do regime domiciliar aos
condenados com mais de 70 anos de idade ou com doença grave que
cumpram pena em regime aberto.
2. Contudo, comprovado que o recluso - não obstante cumpra pena nos
regimes fechado ou semiaberto - esteja acometido por doença grave,
com debilidade acentuada de sua saúde, e que o tratamento médico
necessário não possa ser prestado no ambiente prisional, admite-se,
de forma excepcional, sua colocação em prisão domiciliar.
3. O caso sub judice, todavia, não se enquadra em nenhuma das
hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência desta Corte. De
acordo com o Tribunal estadual, "é certo que [...] o paciente e sua
esposa possuem três filhos maiores de idade, dois deles
domiciliados na mesma cidade de Leme, local de residência do
paciente e de sua mulher (fls. 13), pessoas que, evidentemente,
teriam condições de fornecer os cuidados necessários à mãe doente"
(fl. 192).
4. Além disso, o acusado foi condenado pela prática dos crimes de
estupros de vulnerável praticados no ano de 2015 - quando, a
despeito de pretender se valer de sua avançada idade para obter a
concessão de prisão domiciliar, já tinha 76 anos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - REGIMES FECHADO OU SEMIABERTO - PROVIDÊNCIA DE
CUNHO HUMANITÁRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 557255>>-MG, <<AgRg no AREsp 1961891>>-MG,
         <<HC 755764>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 173655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38353/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 211811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100181/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
