{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57596,"origem":"stj","sha256_origem":"228089ceeff09eca8a2bed43a3ca63e95935cf63cc90d2b43a3aa725f9312130","registro_original":{"id_fonte":"000870428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"158","numero_registro":"202304592660","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA\nANTECEDENTE. PLEITO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NO HC N.\n861.549/SP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DESVIRTUAMENTO DO USO DA\nTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Preconiza o art. 303 Código de Processo Civil que \"nos casos em\nque a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição\ninicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à\nindicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do\ndireito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao\nresultado útil do processo\".\n2. No caso, a defesa manejou pedido de tutela antecipada antecedente\npleiteando o deferimento da liminar nos autos do HC n. 861.549/SP,\npara que fosse revogada a prisão preventiva do requerente.\n3. Todavia, conforme se observa do andamento processual do HC n.\n861.549/SP, ao habeas corpus não foi dado conhecimento por esta\nrelatoria, em decisão monocrática publicada em 28/11/2023, decisão\nessa devidamente impugnada naqueles autos mediante a interposição de\nagravo regimental, que se encontra atualmente concluso a este\nrelator.\n4. A pretensão de reverter a conclusão alcançada por este relator no\njulgamento do HC n. 861.549/SP demonstra o intento de\ndesvirtuamento do uso da tutela antecipada antecedente, buscando-se\ndar a ela roupagem de substituto recursal, o que não se pode\nadmitir.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00303"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dfba404971cb4291f7864236a888aad440fd36dd932a381bd6c8072ae77d7b67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
