# Registro público: STJ — 158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57596/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 228089ceeff09eca8a2bed43a3ca63e95935cf63cc90d2b43a3aa725f9312130

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. PLEITO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NO HC N.
861.549/SP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DESVIRTUAMENTO DO USO DA
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Preconiza o art. 303 Código de Processo Civil que "nos casos em
que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição
inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à
indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do
direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao
resultado útil do processo".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a defesa manejou pedido de tutela antecipada antecedente
pleiteando o deferimento da liminar nos autos do HC n. 861.549/SP,
para que fosse revogada a prisão preventiva do requerente.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, conforme se observa do andamento processual do HC n.
861.549/SP, ao habeas corpus não foi dado conhecimento por esta
relatoria, em decisão monocrática publicada em 28/11/2023, decisão
essa devidamente impugnada naqueles autos mediante a interposição de
agravo regimental, que se encontra atualmente concluso a este
relator.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de reverter a conclusão alcançada por este relator no
julgamento do HC n. 861.549/SP demonstra o intento de
desvirtuamento do uso da tutela antecipada antecedente, buscando-se
dar a ela roupagem de substituto recursal, o que não se pode
admitir.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. PLEITO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NO HC N.
861.549/SP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DESVIRTUAMENTO DO USO DA
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Preconiza o art. 303 Código de Processo Civil que "nos casos em
que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição
inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à
indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do
direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao
resultado útil do processo".
2. No caso, a defesa manejou pedido de tutela antecipada antecedente
pleiteando o deferimento da liminar nos autos do HC n. 861.549/SP,
para que fosse revogada a prisão preventiva do requerente.
3. Todavia, conforme se observa do andamento processual do HC n.
861.549/SP, ao habeas corpus não foi dado conhecimento por esta
relatoria, em decisão monocrática publicada em 28/11/2023, decisão
essa devidamente impugnada naqueles autos mediante a interposição de
agravo regimental, que se encontra atualmente concluso a este
relator.
4. A pretensão de reverter a conclusão alcançada por este relator no
julgamento do HC n. 861.549/SP demonstra o intento de
desvirtuamento do uso da tutela antecipada antecedente, buscando-se
dar a ela roupagem de substituto recursal, o que não se pode
admitir.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00303

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art303)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 869754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2195857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49431/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

