# Registro público: STJ — 1750624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-08
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ddf7125eba9ebf62e401270afbb030ffade79ec5afe299b43474c39a88870b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ALIENAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE. DESCABIMENTO DE PRETENSÃO FUNDADA
EM CESSÃO DE DIREITOS E SUB-ROGAÇÃO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS POR
TERCEIRO CUJO ANTERIOR  PLEITO DE INGRESSO NO FEITO FOI INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão provido, sob o
rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, para determinar a
devolução dos autos à origem para que se prossiga com o julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como conhecer dos Embargos de Declaração, porque ausente a
legitimidade ativa.
- **Item 3 (texto oficial):** O terceiro somente possui legitimidade para recorrer de decisão
judicial quando possuir interesse jurídico, o que não se vislumbra
no caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** O anterior pleito do ora embargante de ingresso no feito foi
indeferido às fls. 717-718 pelos seguintes fundamentos: "O ora
requerente não demonstrou ser titular dos direitos diretamente
envolvidos na demanda que originou o presente recurso especial,
tampouco mantém qualquer relação jurídica de direito material com o
adversário do assistido que possa, de qualquer modo, ser afetada
pelo conteúdo da decisão a ser proferida nos presentes autos.(...) o
fato de o ora requerente figurar como parte em outro feito em que
se discute a mesma tese jurídica objeto deste especial não
constitui, evidentemente, interesse jurídico (...)". Ausente a
legitimidade recursal, não há como conhecer dos Embargos de
Declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de Declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À ALIENAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE. DESCABIMENTO DE PRETENSÃO FUNDADA
EM CESSÃO DE DIREITOS E SUB-ROGAÇÃO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS POR
TERCEIRO CUJO ANTERIOR  PLEITO DE INGRESSO NO FEITO FOI INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão provido, sob o
rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, para determinar a
devolução dos autos à origem para que se prossiga com o julgamento.
2. Não há como conhecer dos Embargos de Declaração, porque ausente a
legitimidade ativa.
3. O terceiro somente possui legitimidade para recorrer de decisão
judicial quando possuir interesse jurídico, o que não se vislumbra
no caso dos autos.
4. O anterior pleito do ora embargante de ingresso no feito foi
indeferido às fls. 717-718 pelos seguintes fundamentos: "O ora
requerente não demonstrou ser titular dos direitos diretamente
envolvidos na demanda que originou o presente recurso especial,
tampouco mantém qualquer relação jurídica de direito material com o
adversário do assistido que possa, de qualquer modo, ser afetada
pelo conteúdo da decisão a ser proferida nos presentes autos.(...) o
fato de o ora requerente figurar como parte em outro feito em que
se discute a mesma tese jurídica objeto deste especial não
constitui, evidentemente, interesse jurídico (...)". Ausente a
legitimidade recursal, não há como conhecer dos Embargos de
Declaração.
5. Embargos de Declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A Primeira Seção, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no MS 22157>>-DF,
         <<AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp
253589>>-SP,
         <<AgInt na PET na Rcl 38625>>-DF
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1520395>>-SC,
         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 141652>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt na Rcl 35425>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00996 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2173088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83328/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3155679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152919/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2198525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138080/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)

