{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57601,"origem":"stj","sha256_origem":"783082c4cfca4f68723262d71ff832659aba3f673e57ac7bf61fc5e05ebebecb","registro_original":{"id_fonte":"000870434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67918","numero_registro":"202103743346","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E\nLAVAGEM DE DINHEIRO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE NÃO\nVERIFICADA. INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO\nCOMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO\nDOS ATOS PROCESSUAIS EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E\nCELERIDADE PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE\nTERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.\n1. \"Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o\nprincípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada\nem jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo\nem vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão\nColegiado, mediante a interposição de agravo regimental\" (AgRg nos\nEDcl no HC n. 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)\n2. Da alegação de incompetência, não decorre a obrigatoriedade de\nanulação de todos os atos processuais. Esses, ainda que praticados\npor juízo incompetente, podem ser ratificados pelo juízo declarado\ncompetente, por economia e celeridade processual, respaldado na\nteoria do juízo aparente, aceita tanto pela doutrina quanto pela\njurisprudência desta Corte.\n3. Entende esta Corte que \"o deferimento do mandado de busca e\napreensão, deve conter fundamentação concreta, com demonstração da\nexistência dos requisitos necessários para a decretação\" (AgRg no\nRHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022), o que ocorreu no\ncaso em análise.\n4. Não cabe a impetração de mandado de segurança contra decisão\njudicial que defere pedido de busca e apreensão, haja vista a\nexistência de recurso próprio para tal fim, de modo que caberia à\ndefesa impugnar o decreto cautelar por meio da apelação prevista no\nart. 593, II, do CPP, que, em regra, admite o efeito suspensivo, ex\nvi dos óbices do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e do enunciado\n267/STF.\n5. Não demonstrado de plano o direito que se pretende ver\nassegurado, tem-se por ausente direito líquido e certo manifesto, a\nser amparado na via mandamental, não se revelando ilegal a decisão\njudicial impugnada.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 824460>>-SP\n(NULIDADE - INCOMPETÊNCIA - POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO\nCOMPETENTE - TEORIA DO JUÍZO APARENTE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 135206>>-RJ\n   STF - [[AgRg-HC 185755]]\n(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 144641>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96822ac856d846fe529bea696ed6f30d3c7b885779e820746c32a1e1ef13d0a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
