{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57603,"origem":"stj","sha256_origem":"1287116e9417b0495235d908e9d046f3fd1e7d1f99fd011a284d662d1519fff1","registro_original":{"id_fonte":"000870436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186852","numero_registro":"202303219402","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Cumpre observar que a matéria não foi objeto de análise pelo\ncolegiado do Tribunal de origem, por entender que \"já foram\nimpetrados outros habeas corpus com objeto e causa de pedir\nidênticos, em favor do mesmo paciente, buscando a revogação da\nprisão preventiva\".\n2. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que\npese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do\nCPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas\ncorpus, de ofício, é opção exclusiva do relator.\n3. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, \"até mesmo as\nnulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim\nde que possam inaugurar a instância extraordinária\" (AgRg no HC n.\n395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n25/5/2017).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADES ABSOLUTAS - CORTE DE ORIGEM - PRÉVIO EXAME - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 395493>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e697fa44672f9804d8a47faea92d2ceb28bc285831a94ef393b6ae1430a590f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1287116e9417b0495235d908e9d046f3fd1e7d1f99fd011a284d662d1519fff1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
