# Registro público: STJ — 886472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f07c278ca4fdcdb7258040034b6d2eb3e529edc157cd5176500e4c4a56c6930a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870524
- **Número de registro na fonte:** 202400195826
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR.
INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO INFORMAL. CLIMA DE
ESTRESSE POLICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. PROVA
ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e
posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se
no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem
para o flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a inexistência de elementos concretos a evidenciar a
ocorrência de flagrante delito, tendo em vista que os policiais, sem
realizar diligências prévias com vista a esclarecer os fatos
relatados, e se atendo tão somente à confissão informal do paciente
de existência de droga no interior da residência, adentraram o
recinto.
- **Item 4 (texto oficial):** No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogério
Schietti Cruz, estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que
seja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante
delito, consignando que o consentimento do morador para a entrada
dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por
escrito e registrado em gravação audiovisual.
- **Item 5 (texto oficial):** A permissão para ingresso no domicílio proferida em clima de
estresse policial não deve ser considerada espontânea, a menos que
tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, o
que não ocorreu no caso.
- **Item 6 (texto oficial):** Não foram realizadas investigações prévias nem indicados
elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de
drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se o
consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna
ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
- **Item 7 (texto oficial):** Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar
e do acervo probatório decorrente, e, com fundamento no art. 386,
VII, do CPP, absolver o paciente apenas em relação ao delito
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Determino, quanto à
condenação pelo delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003, que seja
fixado o regime inicial aberto, bem como se possibilite a
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos a serem fixadas pelo Juízo da execução.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR.
INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONFISSÃO INFORMAL. CLIMA DE
ESTRESSE POLICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. PROVA
ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e
posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se
no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
2. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática
delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em
compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na
adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem
para o flagrante delito.
3. Constatada a inexistência de elementos concretos a evidenciar a
ocorrência de flagrante delito, tendo em vista que os policiais, sem
realizar diligências prévias com vista a esclarecer os fatos
relatados, e se atendo tão somente à confissão informal do paciente
de existência de droga no interior da residência, adentraram o
recinto.
4. No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogério
Schietti Cruz, estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que
seja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante
delito, consignando que o consentimento do morador para a entrada
dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por
escrito e registrado em gravação audiovisual.
5. A permissão para ingresso no domicílio proferida em clima de
estresse policial não deve ser considerada espontânea, a menos que
tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, o
que não ocorreu no caso.
6. Não foram realizadas investigações prévias nem indicados
elementos concretos robustos a indicar a existência de tráfico de
drogas no interior da residência, tampouco comprovou-se o
consentimento do morador para o ingresso no local, o que torna
ilícita toda a prova obtida com a invasão de domicílio.
7. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar
e do acervo probatório decorrente, e, com fundamento no art. 386,
VII, do CPP, absolver o paciente apenas em relação ao delito
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Determino, quanto à
condenação pelo delito do art. 14 da Lei n. 10.826/2003, que seja
fixado o regime inicial aberto, bem como se possibilite a
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos a serem fixadas pelo Juízo da execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVASÃO DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 856721>>-SP, <<AgRg no HC 763493>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 1729469>>-AM
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PERMISSÃO PARA INGRESSO - CLIMA DE ESTRESSE
POLICIAL - PROVA ILÍCITA)
   STJ - <<HC 700495>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f07c278ca4fdcdb7258040034b6d2eb3e529edc157cd5176500e4c4a56c6930a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f07c278ca4fdcdb7258040034b6d2eb3e529edc157cd5176500e4c4a56c6930a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

