# Registro público: STJ — 192655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ec22a179f210c7fe39c6f67d0e749169c4e9cb5ef9153055bc76ca1b3314a59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA.
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR INVÁLIDAS. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM
IMPRESSÕES SUBJETIVAS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a
realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária
a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada
esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de
delito.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de o réu apresentar atitude suspeita e se mostrar nervoso
ao avistar a viatura policial, além de corroborar apenas
estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui
fundadas razões para a realização de busca pessoal, sem a devida
apuração.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "Em relação ao
ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte
Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para
ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em
via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 6/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e
domiciliar, calcadas apenas em atitude suspeita dos policiais,
afigura-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar
realizadas, sendo, portanto, ilícita a prova que ampara a denúncia,
ensejando o trancamento da ação penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da
ação penal e a imediata soltura dos recorrentes, se por outro
motivo não estiverem presos, com extensão dos efeitos ao corréu.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA.
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR INVÁLIDAS. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM
IMPRESSÕES SUBJETIVAS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a
realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária
a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada
esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de
delito.
2. O fato de o réu apresentar atitude suspeita e se mostrar nervoso
ao avistar a viatura policial, além de corroborar apenas
estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui
fundadas razões para a realização de busca pessoal, sem a devida
apuração.
3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "Em relação ao
ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte
Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para
ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em
via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 6/5/2022).
4. Nesse contexto, ausentes fundadas razões para a busca pessoal e
domiciliar, calcadas apenas em atitude suspeita dos policiais,
afigura-se ilegal tanto a busca pessoal como a domiciliar
realizadas, sendo, portanto, ilícita a prova que ampara a denúncia,
ensejando o trancamento da ação penal.
5. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da
ação penal e a imediata soltura dos recorrentes, se por outro
motivo não estiverem presos, com extensão dos efeitos ao corréu.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, com extensão ao corréu, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 811094>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DE ALGUÉM EM
VIA PÚBLICA - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 668886>>-RJ, <<AgRg no HC 774376>>-GO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 707149>>-RS, <<REsp 1953889>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 750874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 184179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66937/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 911949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66876/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
