{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57619,"origem":"stj","sha256_origem":"937af867b077ccbe2b5a549dc6661e567a90b9b80e17f8c7ff844fbc12f92a48","registro_original":{"id_fonte":"000870605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2347902","numero_registro":"202301219486","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/8\nENTRE O INTERVALO DAS PENAS MÍNIMAS E MÁXIMAS. PROPORCIONALIDADE.\nDISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CRITÉRIOS ARITMÉTICOS. INVIABILIDADE.\nPRECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.\nIMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nDESPROPORCIONALIDADE NA FRAÇÃO DE 1/3. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a\nprudente discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério\naritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira\netapa da dosimetria. Assim, o magistrado, em atenção ao sistema da\npersuasão racional e de acordo com as peculiaridades do caso\nconcreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, em\nobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade\"\n(AgRg no AREsp n. 1.477.936/DF, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 5/5/2023.)\n2. Na espécie, o aumento de 1/8 para cada circunstância\ndesfavorável, sobre o intervalo da pena em abstrato prevista no\npreceito secundário do crime de homicídio qualificado (18 anos), o\nque corresponde a um acréscimo de 2 anos e 3 meses à pena mínima\ncominada pelo tipo penal, por cada vetor desfavorável, está em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.\n3. Não há ilegalidade na ausência de compensação integral entre a\nagravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea\nquando o réu é multirreincidente, como no caso, em que o agravante\npossuía, quando da sentença, três condenações anteriores transitadas\nem julgado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1477936>>-DF\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - PARÂMETRO\nDE AUMENTO - PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 672263>>-SC, <<AgRg no REsp 1919781>>-DF,\n         <<HC 435937>>-RS, <<AgRg no HC 806663>>-SP\n(ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO INTEGRAL - MULTIRREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 462544>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"187e29d000f06b0be527ec1be2fd96ac14ee382771bc5d3e29b939069482f32e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
