# Registro público: STJ — 00000326319958160194

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-04-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/576244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/576244.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5603f824dc8adce09fda28d80ef0071a9c8de252ce0b25d5004e8b275b05ef9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-04-25
- **Último ato com data válida:** 2022-09-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-09-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-09-06** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-08-15** — Publicação (TPU 92)
> **2022-08-12** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-08-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-08-12** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2022-07-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-07-05** — Redistribuição (TPU 36)
> **2022-06-28** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-06-28** — Remessa (TPU 123)
> **2022-05-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-05-10** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Despesas Condominiais | Prescrição Intercorrente

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-04-27T09:19:01.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-05-10T16:15:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2022-05-10T16:18:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-06-28T12:16:35.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2022-07-05T17:15:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2022-07-05T17:17:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-04-25T16:18:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-28T12:18:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-12T15:30:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-08-15T05:01:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-09-06T20:16:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-09-06T20:16:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-12T15:30:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-12T19:03:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)
- [Outros processos do assunto TPU 14853](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=14853)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f5603f824dc8adce09fda28d80ef0071a9c8de252ce0b25d5004e8b275b05ef9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Prescrição Intercorrente — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-04-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-04-27 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-05-10 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-05-10 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-06-28 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-06-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-07-05 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-07-05 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-08-12 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-08-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-08-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-08-15 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-09-06 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-09-06 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-06 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T12:00:12\.998597009Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-04\-27T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-04\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: f5603f824dc8adce09fda28d80ef0071a9c8de252ce0b25d5004e8b275b05ef9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00002571220218272734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3438754/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 14853
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- [STJ — 00004635819888010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5432102/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 14853
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
- [TRF6 — 60043158620254060000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4017736/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 14853
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / GAB. 23 - DES. FEDERAL BOSON GAMBOGI
- [STJ — 00005003220018260390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5774648/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 14853
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)
- [TRF6 — 00211573920154010000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3962732/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 14853
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / Gabinete 14
- [TRF6 — 60021982520254060000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3938593/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 14853
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / GAB. 31 - DES. FEDERAL MIGUEL ANGELO
- [TJCE — 30063073720248060000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2716467/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 14853
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / GADES - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
- [TJPR — 00091827920208160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/703481/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição intercorrente: o limite temporal da execução parada](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-intercorrente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A efetiva citação ou intimação do devedor e a constrição de bens penhoráveis interrompem a prescrição intercorrente, desde que o credor cumpra os prazos processuais necessários. Pedidos repetidos sem resultado não produzem automaticamente o mesmo efeito. Se um bem é encontrado, a desarquivação permite retomar atos executivos sobre ele.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Atos efetivos podem interromper a contagem

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c486e09457d716cf90678639f460b7a744f4472bbe6809c3365fd37ce1aa3da
- **SHA-256 do registro documental:** f5603f824dc8adce09fda28d80ef0071a9c8de252ce0b25d5004e8b275b05ef9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-intercorrente%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2
- **SHA-256 do registro documental:** f5603f824dc8adce09fda28d80ef0071a9c8de252ce0b25d5004e8b275b05ef9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000326319958160194 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Despesas Condominiais | Prescrição Intercorrente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** f5603f824dc8adce09fda28d80ef0071a9c8de252ce0b25d5004e8b275b05ef9
- **SHA-256 do comentário:** 31917e0ab41de8aa45a424b8f4c8f1495c5db0deb98cb0b15cd0885eaa296332
