{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57629,"origem":"stj","sha256_origem":"9495297f381664c230ca380dc47a38a7c319f5cacd8d2a2be6b4db3cb55eb702","registro_original":{"id_fonte":"000870739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"888325","numero_registro":"202400296743","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA IN CASU.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a\ndecisão que a impôs, o agravante foi flagrado em posse de grande\nquantidade e variedade de substância entorpecente, a saber, 3\ntijolos de maconha, com peso líquido de 2.769,09g (dois quilos,\nsetecentos e sessenta e nove gramas e nove centigramas), haxixe em\nforma de pasta/óleo, com peso líquido de 72,52g (setenta e dois\ngramas e cinquenta e dois centigramas), 1 porção de MDMA, com peso\nlíquido de 3,31g (três gramas e trinta e um centigramas), 2 tijolos\nde maconha, com peso líquido de 300,14g (trezentos gramas e quatorze\ncentigramas), 1 porção grande de haxixe, com peso líquido de 76,48g\n(setenta e seis gramas e quarenta e oito centigramas), 9 porções\npequenas de haxixe, com peso líquido de 63,82g (sessenta e três\ngramas e oitenta e dois centigramas), 1 vidro contendo maconha, com\npeso líquido de 89,20g (oitenta e nove gramas e vinte centigramas),\n1 ponto de LSD, com peso de 0,2g (dois decigramas), 1 porção de\necstasy esfarelada, com peso de 0,54g (cinquenta e quatro\ncentigramas), e 8 comprimidos de ecstasy, com peso de 6,23g (seis\ngramas e vinte e três centigramas). Dessarte, está evidenciada a sua\npericulosidade e a necessidade da segregação como forma de\nacautelar a ordem pública.\n3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n4. Condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 125192>>-SC, <<AgRg no HC 560702>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b01cdaf4e1a44965ea27144deec61bfeda62ad60a9d27960c2cf3e2d56767cc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
