# Registro público: STJ — 887065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfd494c049af47d8f6a4c71e2629174bb95b8b48fd88c36584de0a6d365711ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a
benesse, com suporte na dedicação a atividades criminosas, não é
suficiente a indicação da quantidade de drogas apreendidas, devendo
haver outros elementos concretos suficientes que evidenciem que o
agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa, como é o caso dos presentes autos .
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente pela
existência de habitualidade delitiva, a pretendida revisão do
julgado, com vistas a aplicar a minorante do tráfico privilegiado,
demandaria incursão indevida em matéria probatória, descabida na via
eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade de droga (in casu, 20kg de cocaína), por si só, não
conduz inexoravelmente à conclusão de que o réu se dedicava a
atividades delitivas, contudo, se essa constatação vier associada a
outros elementos, como no caso dos autos, em que houve a assertiva
da Corte local de que os réus confessaram reiterada prática
delitiva, inviável o reconhecimento da minorante do tráfico, não
sendo possível desconstituir a conclusão das instâncias pretéritas,
pela necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,
procedimento incabível pela via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a
benesse, com suporte na dedicação a atividades criminosas, não é
suficiente a indicação da quantidade de drogas apreendidas, devendo
haver outros elementos concretos suficientes que evidenciem que o
agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa, como é o caso dos presentes autos .
2. Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente pela
existência de habitualidade delitiva, a pretendida revisão do
julgado, com vistas a aplicar a minorante do tráfico privilegiado,
demandaria incursão indevida em matéria probatória, descabida na via
eleita.
3. A quantidade de droga (in casu, 20kg de cocaína), por si só, não
conduz inexoravelmente à conclusão de que o réu se dedicava a
atividades delitivas, contudo, se essa constatação vier associada a
outros elementos, como no caso dos autos, em que houve a assertiva
da Corte local de que os réus confessaram reiterada prática
delitiva, inviável o reconhecimento da minorante do tráfico, não
sendo possível desconstituir a conclusão das instâncias pretéritas,
pela necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório,
procedimento incabível pela via eleita.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bfd494c049af47d8f6a4c71e2629174bb95b8b48fd88c36584de0a6d365711ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

