{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57638,"origem":"stj","sha256_origem":"5ef48f0aad7343cdcec4e21e720a9520bd3532d3bd011c95152840dcee41ed27","registro_original":{"id_fonte":"000870748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"893883","numero_registro":"202400619405","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA\nAPREENDIDA.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No caso, conforme consignado pelo Juízo de primeiro grau, \"A\nexpressiva quantidade e a variedade de drogas (item 1: 105 gramas de\nmaconha; item 2: 61 gramas de cocaína e item 3: 292,3 gramas de\nmaconha fls. 11/12), o modo de acondicionamento e os objetos (101\nporções de maconha; 53 porções de cocaína e 115 de maconha e R$942,\n00 fls. 12/13), também indicam maior envolvimento com o tráfico e,\npor conseguinte, o risco à ordem pública e a gravidade concreta do\ndelito\".\n3. Extraiu-se dos autos fundamentação idônea para o decreto\nprisional que evidencia a necessidade da prisão para a garantia da\nordem pública, dada a gravidade concreta do delito imputado, pautada\nna variedade e quantidade das drogas apreendidas e, sobretudo, no\nfato de que também foram arrecadadas 115 porções de droga sintética\nconhecida por k2, de natureza especialmente deletéria, e cuja\ncirculação vem aumentando de maneira exponencial, acendendo um\nperigoso alerta perante as autoridades e a população.\n4. É entendimento pacífico nesta Corte Superior que, embora não\nsirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico,\ncrime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a\nprisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a\ncustódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a\nespecialmente gravosa natureza ou quantidade das drogas apreendidas.\nNesse sentido: AgRg no HC n. 786.689/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023;\nAgRg no HC n. 776.330/SP, relator Ministro Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgRg\nno RHC n. 173.924/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.\n5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -\nPERICULOSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 786689>>-SP, <<AgRg no HC 776330>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 173924>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 801412>>-SP, <<AgRg no HC 771854>>-ES,\n         <<AgRg no HC 785639>>-PR, <<AgRg no RHC 172667>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"314b8897779bc535cff6262745d2b0e6d78bc1d3459d85e454e47a133aca44d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
