# Registro público: STJ — 883506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba6a13c660ec5cd970ec71beedab107f15f817d7f2a1ed9138b17770cb9a041b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,4 G DE
COCAÍNA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. MENOR INFRATOR.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA. MANTIDA A
DECISÃO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO
CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DAS
PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os policiais receberam denúncias de populares quanto à prática de
tráfico de drogas, quando estavam em patrulhamento, para irem a um
determinado endereço, momento em que um indivíduo, ao avistar a
viatura policial, correu em direção aos fundos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita da
ocorrência de tráfico no local, além do simples fato de se tratar de
um local conhecido como sendo de ponto de tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,4 G DE
COCAÍNA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. MENOR INFRATOR.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA. MANTIDA A
DECISÃO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO
CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DAS
PROVAS.
1. Os policiais receberam denúncias de populares quanto à prática de
tráfico de drogas, quando estavam em patrulhamento, para irem a um
determinado endereço, momento em que um indivíduo, ao avistar a
viatura policial, correu em direção aos fundos.
2. Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita da
ocorrência de tráfico no local, além do simples fato de se tratar de
um local conhecido como sendo de ponto de tráfico.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 822332>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
