# Registro público: STJ — 894353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc44cb62286c70e387d6654a2d222129f0ca4621f24bcaf9fa15c7d24edb7608

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870999
- **Número de registro na fonte:** 202400649800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS E VILIPÊNDIO A CADÁVER. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade da
acusação, prelibatório, competindo aos jurados o julgamento do
mérito da causa, competência esta consagrada constitucionalmente. No
caso, a decisão de pronúncia, corroborada quando do exame do
recurso em sentido estrito, deixou assente a possibilidade de o
agravante ser o autor dos delitos em comento diante do acervo
probatório produzido, de modo que, amealhados indícios suficientes
de autoria, não há reparos a fazer quanto à decisão de pronúncia, já
que as provas conclusivas e os juízos de certeza e de verdade real
revelam-se necessários apenas na formação do juízo condenatório,
após o percurso de toda a marcha processual.
- **Item 2 (texto oficial):** "As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia
se foram manifestamente improcedentes, isto é, se estiverem
completamente destituídas de amparo nos autos [...] sob pena de
usurpação da competência do juiz natural da causa para o pleno exame
dos fatos, qual seja, o Tribunal do Júri" (RHC n. 119.158/PI,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
5/5/2020, DJe de 13/5/2020). Na hipótese, a decisão de primeiro grau
destacou a futilidade pelos indícios de problemas conjugais entre o
agravante e a vítima, logo não se vislumbra a flagrante ilegalidade
sustentada pela defesa, no ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS E VILIPÊNDIO A CADÁVER. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade da
acusação, prelibatório, competindo aos jurados o julgamento do
mérito da causa, competência esta consagrada constitucionalmente. No
caso, a decisão de pronúncia, corroborada quando do exame do
recurso em sentido estrito, deixou assente a possibilidade de o
agravante ser o autor dos delitos em comento diante do acervo
probatório produzido, de modo que, amealhados indícios suficientes
de autoria, não há reparos a fazer quanto à decisão de pronúncia, já
que as provas conclusivas e os juízos de certeza e de verdade real
revelam-se necessários apenas na formação do juízo condenatório,
após o percurso de toda a marcha processual.
2. "As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia
se foram manifestamente improcedentes, isto é, se estiverem
completamente destituídas de amparo nos autos [...] sob pena de
usurpação da competência do juiz natural da causa para o pleno exame
dos fatos, qual seja, o Tribunal do Júri" (RHC n. 119.158/PI,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
5/5/2020, DJe de 13/5/2020). Na hipótese, a decisão de primeiro grau
destacou a futilidade pelos indícios de problemas conjugais entre o
agravante e a vítima, logo não se vislumbra a flagrante ilegalidade
sustentada pela defesa, no ponto.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA)
   STJ - <<HC 277887>>-RJ, <<AgRg no Ag 1153477>>-PI,
         <<AgRg no Ag 1275028>>-PE
(PRONÚNCIA - QUALIFICADORA - EXCLUSÃO)
   STJ - <<RHC 119158>>-PI, <<AgRg no AREsp 1681503>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cc44cb62286c70e387d6654a2d222129f0ca4621f24bcaf9fa15c7d24edb7608
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

