# Registro público: STJ — 869884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 282798d0579312c8a1329a55fe4e75b655b6bdd7da1e4ea0fe08dcf01c5aab9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA QUE IMPEDIU A MORTE DA VÍTIMA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
INÉPCIA NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, foram observados os requisitos insertos no art. 41 do
Código de Processo Penal, segundo o qual "a denúncia ou queixa
conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos
quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando
necessário, o rol das testemunhas".
- **Item 2 (texto oficial):** "O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida
excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem
necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de
dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da
punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de
autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na
hipótese dos presentes autos" (RHC n. 79.149/SE, relator Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/9/2017, DJe
2/10/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** E, como bem destacado pelo Parquet estadual, "embora seja
dedutível da denúncia que as 'circunstâncias alheias à vontade dos
agentes' seriam, no caso concreto, o fato de os disparos não terem
atingido a vítima Camila em região vital e o socorro por ela
recebido, é certo que, de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, 'mostra-se irrelevante para o exercício do
direito de defesa a descrição da causa que impediu o resultado
lesivo".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA QUE IMPEDIU A MORTE DA VÍTIMA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
INÉPCIA NÃO CONFIGURADA.
1. No caso, foram observados os requisitos insertos no art. 41 do
Código de Processo Penal, segundo o qual "a denúncia ou queixa
conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos
quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando
necessário, o rol das testemunhas".
2. "O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida
excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem
necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de
dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da
punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de
autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na
hipótese dos presentes autos" (RHC n. 79.149/SE, relator Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/9/2017, DJe
2/10/2017).
3. E, como bem destacado pelo Parquet estadual, "embora seja
dedutível da denúncia que as 'circunstâncias alheias à vontade dos
agentes' seriam, no caso concreto, o fato de os disparos não terem
atingido a vítima Camila em região vital e o socorro por ela
recebido, é certo que, de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, 'mostra-se irrelevante para o exercício do
direito de defesa a descrição da causa que impediu o resultado
lesivo".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<RHC 79149>>-SE
(TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUE
IMPEDIU A CONSUMAÇÃO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<HC 277622>>-MG, <<AgRg no REsp 1298291>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2271278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
