# Registro público: STJ — 180259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-31
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f60f29a0fad34a746a19dd3481547780f9291f500e0342593b902fbc249e2e20

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b38c7528-0c32-46c1-bbfb-957fdd6675a3/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819294
- **Número de registro na fonte:** 202101736884
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONHECIMENTO DO
INCIDENTE. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.000 do CPC, a aceitação expressa ou tácita
da decisão, por meio da prática de ato incompatível com a vontade de
recorrer, impossibilita o conhecimento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ente estatal concordou expressamente sobre o
conhecimento do conflito, tendo sustentado nas razões do agravo
interno a não incidência do óbice da Súmula 224/STJ. Não é possível
veicular tese diametralmente oposta no âmbito dos embargos de
declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a aplicação da Súmula 224/STJ deve ser mitigada nos
conflitos de competência tirados das ações de fornecimento de
medicamentos, dada a relevância e urgência da pretensão de direito
material deduzida na demanda, a qual envolve a tutela do dever
estatal de assegurar o direito à saúde, bem como em função das
particularidades envolvidas na definição do Juízo competente, haja
vista a existência de divergência notória entre a Justiça Estadual e
a Justiça Federal a respeito da interpretação de precedente
vinculante do STF - Tema 793/STF, sob o regime da repercussão geral.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, é possível que o Juízo Federal suscite diretamente o
conflito de competência, em obediência aos princípios da economia
processual e da razoável duração do processo, pois a simples
devolução dos autos para a Justiça Estadual, considerando-se a
fundamentação da decisão que foi ali proferida, não evitaria a
instauração do presente incidente.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONHECIMENTO DO
INCIDENTE. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do art. 1.000 do CPC, a aceitação expressa ou tácita
da decisão, por meio da prática de ato incompatível com a vontade de
recorrer, impossibilita o conhecimento do recurso.
2. No caso, o ente estatal concordou expressamente sobre o
conhecimento do conflito, tendo sustentado nas razões do agravo
interno a não incidência do óbice da Súmula 224/STJ. Não é possível
veicular tese diametralmente oposta no âmbito dos embargos de
declaração.
3. Ademais, a aplicação da Súmula 224/STJ deve ser mitigada nos
conflitos de competência tirados das ações de fornecimento de
medicamentos, dada a relevância e urgência da pretensão de direito
material deduzida na demanda, a qual envolve a tutela do dever
estatal de assegurar o direito à saúde, bem como em função das
particularidades envolvidas na definição do Juízo competente, haja
vista a existência de divergência notória entre a Justiça Estadual e
a Justiça Federal a respeito da interpretação de precedente
vinculante do STF - Tema 793/STF, sob o regime da repercussão geral.
4. Assim, é possível que o Juízo Federal suscite diretamente o
conflito de competência, em obediência aos princípios da economia
processual e da razoável duração do processo, pois a simples
devolução dos autos para a Justiça Estadual, considerando-se a
fundamentação da decisão que foi ali proferida, não evitaria a
instauração do presente incidente.
5. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Súmulas citadas

- STJ:224

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 ART:01000 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000224

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1000)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2153751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101922/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1520347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52470/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1478174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49847/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f60f29a0fad34a746a19dd3481547780f9291f500e0342593b902fbc249e2e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f60f29a0fad34a746a19dd3481547780f9291f500e0342593b902fbc249e2e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** f60f29a0fad34a746a19dd3481547780f9291f500e0342593b902fbc249e2e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

