{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57662,"origem":"stj","sha256_origem":"91961da1218912c65a2040ebb5b50353087809874706d9012bf069ea691d1c59","registro_original":{"id_fonte":"000871092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2353728","numero_registro":"202301501320","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO\nQUALIFICADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A legalidade da busca pessoal ou veicular, sem o mandado\njudicial, exige a demonstração precisa e objetiva de indícios e de\ncircunstâncias (justa causa) que evidenciem a probabilidade de posse\nde objetos ilícitos pelo agente.\n2. Na hipótese, o acórdão recorrido considerou a licitude da\nabordagem, com base na \"atitude suspeita apresentada pelo apelante,\nque se assustou com a presença da viatura e saiu do local, bem como\nem razão do cheiro que o entorpecente exalava e do fato de o\napelante estar bebendo às 7h da manhã\" (fl. 228).\n3.O fato de uma pessoa se \"assustar\" com a presença policial e se\nafastar do local, isoladamente, não autorizaria a busca pessoal. A\ncircunstância de o investigado estar bebendo em uma manhã de sábado,\nou em qualquer outro dia da semana, também não indicava suspeita de\nposse de algum objeto ilícito. O apontado cheiro de entorpecente\ndestoa do cenário analisado, uma vez que não há relato de apreensão\nde nenhuma quantidade de entorpecente.\n4. Assim, não foi demonstrada a justa causa para a realização da\nbusca pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo\nPenal; deve-se, pois, reconhecer a ilicitude da medida e, por\nconsequência, de todas as provas dela derivadas.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2b18090bbc61ee40862599c9a77abc4eac35457e4cfa6278146ba064c85766e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91961da1218912c65a2040ebb5b50353087809874706d9012bf069ea691d1c59","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
