# Registro público: STJ — 2353728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91961da1218912c65a2040ebb5b50353087809874706d9012bf069ea691d1c59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871092
- **Número de registro na fonte:** 202301501320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legalidade da busca pessoal ou veicular, sem o mandado
judicial, exige a demonstração precisa e objetiva de indícios e de
circunstâncias (justa causa) que evidenciem a probabilidade de posse
de objetos ilícitos pelo agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão recorrido considerou a licitude da
abordagem, com base na "atitude suspeita apresentada pelo apelante,
que se assustou com a presença da viatura e saiu do local, bem como
em razão do cheiro que o entorpecente exalava e do fato de o
apelante estar bebendo às 7h da manhã" (fl. 228).
3.O fato de uma pessoa se "assustar" com a presença policial e se
afastar do local, isoladamente, não autorizaria a busca pessoal. A
circunstância de o investigado estar bebendo em uma manhã de sábado,
ou em qualquer outro dia da semana, também não indicava suspeita de
posse de algum objeto ilícito. O apontado cheiro de entorpecente
destoa do cenário analisado, uma vez que não há relato de apreensão
de nenhuma quantidade de entorpecente.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, não foi demonstrada a justa causa para a realização da
busca pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo
Penal; deve-se, pois, reconhecer a ilicitude da medida e, por
consequência, de todas as provas dela derivadas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A legalidade da busca pessoal ou veicular, sem o mandado
judicial, exige a demonstração precisa e objetiva de indícios e de
circunstâncias (justa causa) que evidenciem a probabilidade de posse
de objetos ilícitos pelo agente.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido considerou a licitude da
abordagem, com base na "atitude suspeita apresentada pelo apelante,
que se assustou com a presença da viatura e saiu do local, bem como
em razão do cheiro que o entorpecente exalava e do fato de o
apelante estar bebendo às 7h da manhã" (fl. 228).
3.O fato de uma pessoa se "assustar" com a presença policial e se
afastar do local, isoladamente, não autorizaria a busca pessoal. A
circunstância de o investigado estar bebendo em uma manhã de sábado,
ou em qualquer outro dia da semana, também não indicava suspeita de
posse de algum objeto ilícito. O apontado cheiro de entorpecente
destoa do cenário analisado, uma vez que não há relato de apreensão
de nenhuma quantidade de entorpecente.
4. Assim, não foi demonstrada a justa causa para a realização da
busca pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo
Penal; deve-se, pois, reconhecer a ilicitude da medida e, por
consequência, de todas as provas dela derivadas.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2432760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149473/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2467104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57664/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2353728 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 91961da1218912c65a2040ebb5b50353087809874706d9012bf069ea691d1c59
- **SHA-256 do comentário:** 09076fb0e200df0b0082a655af1476ffbdeeddc01c87311c8f4326e58591503f
