# Registro público: STJ — 2457226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ba65deff43b77ab0a5ab9878d0a5f4812b6d93fe10480781afaf832dc25e8a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. FRUSTRAR OU FRAUDAR CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA POSSIBILITAR A ABERTURA
DE VISTA DOS AUTOS AO PARQUET PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO
FEITO À ORDEM ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ALINHAMENTO COM A POSIÇÃO
ADOTADA POR AMBAS AS TURMAS DO STF. MANUTENÇÃO DA CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE OPORTUNIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A PROPOSITURA DE ANPP AOS AGRAVADOS QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento da Terceira Seção do STJ sobre a inviabilidade da
propositura do acordo de não persecução penal após o recebimento da
denúncia tinha o respaldo da manifestação em igual sentido da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, já que a Segunda Turma
daquela Corte já se posicionava no sentido da retroatividade do art.
28-A do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Sucede que a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF
foi alterada no sentido de ser possível a realização de acordo de
não persecução penal (ANPP) para os casos em que a ação penal tenha
sido iniciada antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei n.
13.964/2019), desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado (RE
n. 1.456.264 AgR/PB, Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe
23/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em preclusão, haja vista a defesa, antes do
julgamento do recurso de apelação, ter chamado o feito à ordem, fls.
1.987/1.989, apresentando requerimento de intimação do Ministério
Público na origem para o oferecimento do acordo de não persecução
penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. FRUSTRAR OU FRAUDAR CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA POSSIBILITAR A ABERTURA
DE VISTA DOS AUTOS AO PARQUET PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO
FEITO À ORDEM ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ALINHAMENTO COM A POSIÇÃO
ADOTADA POR AMBAS AS TURMAS DO STF. MANUTENÇÃO DA CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE OPORTUNIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A PROPOSITURA DE ANPP AOS AGRAVADOS QUE SE IMPÕE.
1. O entendimento da Terceira Seção do STJ sobre a inviabilidade da
propositura do acordo de não persecução penal após o recebimento da
denúncia tinha o respaldo da manifestação em igual sentido da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, já que a Segunda Turma
daquela Corte já se posicionava no sentido da retroatividade do art.
28-A do Código de Processo Penal.
2. Sucede que a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF
foi alterada no sentido de ser possível a realização de acordo de
não persecução penal (ANPP) para os casos em que a ação penal tenha
sido iniciada antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei n.
13.964/2019), desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado (RE
n. 1.456.264 AgR/PB, Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe
23/10/2023).
3. Não há falar em preclusão, haja vista a defesa, antes do
julgamento do recurso de apelação, ter chamado o feito à ordem, fls.
1.987/1.989, apresentando requerimento de intimação do Ministério
Público na origem para o oferecimento do acordo de não persecução
penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO EM
JULGADO)
   STF - [[RE-AgR 1456264]]-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2407756](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1947151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31134/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
