# Registro público: STJ — 2301337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aad319cb5239314b3f2eee698e2fd8a588fb6955e62305cd34dbfb3abfb6e036

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO
JULGADOR. COMPOSIÇÃO MODIFICADA, MAS AQUÉM DOS TERMOS PREVISTOS NA
NORMA PROCESSUAL (ART. 1043, § 3º, DO CPC).  DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o art. 1.043, § 3°, do CPC/2015, o cabimento dos embargos
de divergência, quando os acórdãos confrontados forem exarados pelo
mesmo órgão julgador, está condicionado à alteração da composição
deste em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento
do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não ocorreu a alteração da composição do órgão
fracionário nos termos preconiza dos na norma processual para fins
de admissão do acórdão paradigma, haja vista que, desde a data da
sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão paradigma,
ingressaram na Quinta Turma apenas dois novos Ministros.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO
JULGADOR. COMPOSIÇÃO MODIFICADA, MAS AQUÉM DOS TERMOS PREVISTOS NA
NORMA PROCESSUAL (ART. 1043, § 3º, DO CPC).  DESCABIMENTO.
1. Segundo o art. 1.043, § 3°, do CPC/2015, o cabimento dos embargos
de divergência, quando os acórdãos confrontados forem exarados pelo
mesmo órgão julgador, está condicionado à alteração da composição
deste em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento
do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma.
2. No caso, não ocorreu a alteração da composição do órgão
fracionário nos termos preconiza dos na norma processual para fins
de admissão do acórdão paradigma, haja vista que, desde a data da
sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão paradigma,
ingressaram na Quinta Turma apenas dois novos Ministros.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,
Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS CONFRONTADOS - MESMO ÓRGÃO
JULGADOR - ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO - REQUISITO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2060084>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3056033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151556/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3
- [STJ — 1652347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133476/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2199574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111453/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
