{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57674,"origem":"stj","sha256_origem":"e98f19002b2f49ecfcfd347121a8f25708b6231d7e7ec0beb972abbb1e6f4800","registro_original":{"id_fonte":"000868237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101626","numero_registro":"202303641591","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nDEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.043, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015, BEM COMO DO ART. 266, § 4º, DO\nREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. VÍCIO\nSUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC\nDE 2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil -\nCPC/2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça - RISTJ, o embargante deve comprovar a\nexistência de dissídio em sede de embargos de divergência com a\napresentação de certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou\ncredenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde\nfoi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado\ndisponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva\nfonte.\n2. Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento\nda interposição dos embargos de divergência, limitou-se a\ntranscrever trechos dos votos condutores dos acórdãos paradigmas,\ndeixando de cumprir a aludida regra técnica exigida para o\nprocessamento do presente recurso, o que constitui vício substancial\ninsanável.\n3. Impossibilidade de incidência do disposto no parágrafo único do\nart. 932 do CPC/2015, pois, consoante o Enunciado Normativo n. 6 do\nSTJ: \"Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932,\nparágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte\nsane vício estritamente formal\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay\nNeto, Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003 ART:01043\n        PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00006"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1950564>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1803803>>-RJ\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nCERTIDÃO DE JULGAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1617799>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"c023faeeb4e86af8275e426dab31ed574e2c9b9eda7473e527f91222b0ae3344","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
