# Registro público: STJ — 1897755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-13
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 830306a19303333a34376f3724886d8e4ccaf8be440bd081fbd63cb21547d017

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868350
- **Número de registro na fonte:** 202101634706
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no
enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
- **Item 2 (texto oficial):** Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram
ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de
Divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no
enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram
ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de
Divergência.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto e Teodoro Silva Santos votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXAME DO MÉRITO - REQUISITO)
   STJ - <<AgRg nos EAg 1333195>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 830306a19303333a34376f3724886d8e4ccaf8be440bd081fbd63cb21547d017
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 830306a19303333a34376f3724886d8e4ccaf8be440bd081fbd63cb21547d017
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

