# Registro público: STJ — 1875567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-13
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc0aea2a66a115bc1707e8053392ee407f7eb0f55a9c9f5d14a2c1ddd17117ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868447
- **Número de registro na fonte:** 202101123443
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315 DO
STJ.  ART 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E NO ART.
266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INSTRUÇÃO COMPLETA. CERTIDÕES DE JULGAMENTO. NECESSIDADE. PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROV IDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no
enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
- **Item 2 (texto oficial):** "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos
EREsp n. 1.903.273/PR, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 16/05/2022 e AgInt nos EAREsp n. 1.858.416/RJ, Corte
Especial, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** A juntada da ementa e voto na íntegra não supre a necessidade de
juntada da certidão de julgamento, documento fundamental à aferição
temporal dos requisitos formais de julgamento dos Embargos de
Divergência.
- **Item 4 (texto oficial):** "Conforme pacífica orientação desta Corte, a ausência de juntada
da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de
divergência constitui vício insanável, não se aplicando o art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. " (AgRg nos EREsp
1991582 / MG; RELATOR Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, ÓRGÃO
JULGADOR TERCEIRA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO 28/09/2022, DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 11/11/2022)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315 DO
STJ.  ART 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E NO ART.
266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INSTRUÇÃO COMPLETA. CERTIDÕES DE JULGAMENTO. NECESSIDADE. PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROV IDO.
1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no
enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos
EREsp n. 1.903.273/PR, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 16/05/2022 e AgInt nos EAREsp n. 1.858.416/RJ, Corte
Especial, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/8/2023).
3. A juntada da ementa e voto na íntegra não supre a necessidade de
juntada da certidão de julgamento, documento fundamental à aferição
temporal dos requisitos formais de julgamento dos Embargos de
Divergência.
4. "Conforme pacífica orientação desta Corte, a ausência de juntada
da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de
divergência constitui vício insanável, não se aplicando o art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. " (AgRg nos EREsp
1991582 / MG; RELATOR Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, ÓRGÃO
JULGADOR TERCEIRA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO 28/09/2022, DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 11/11/2022)
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto e Teodoro Silva Santos votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE
JULGAMENTO - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1991582>>-MG
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMA - CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1903273>>-PR,
         <<AgInt nos EAREsp 1858416>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01043 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3006363](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151539/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2101626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57674/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2177477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59317/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** dc0aea2a66a115bc1707e8053392ee407f7eb0f55a9c9f5d14a2c1ddd17117ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** dc0aea2a66a115bc1707e8053392ee407f7eb0f55a9c9f5d14a2c1ddd17117ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

