# Registro público: STJ — 199259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-13
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bbafe5117ac425ca299c91bedae25075c98de8c14a04a1ba25512ebb7953152

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/a6f81f56-b075-4add-bc95-05f452fa0d56/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868454
- **Número de registro na fonte:** 202302921490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÕES
PENAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observado o teor do art. 65 da Lei de Execuções Penais, a
competência para execução da pena cabe ao juízo da condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se mostra viável a transferência unilateral da execução da
reprimenda, fazendo-se necessária a concordância do juízo de
destino, a quem incumbe avaliar a existência de vagas e
estabelecimentos adequados.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicabilidade da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça em
razão da decisão condenatória ter sido proferida por juízo federal
com competência territorial diversa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÕES
PENAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Observado o teor do art. 65 da Lei de Execuções Penais, a
competência para execução da pena cabe ao juízo da condenação.
2. Não se mostra viável a transferência unilateral da execução da
reprimenda, fazendo-se necessária a concordância do juízo de
destino, a quem incumbe avaliar a existência de vagas e
estabelecimentos adequados.
3. Inaplicabilidade da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça em
razão da decisão condenatória ter sido proferida por juízo federal
com competência territorial diversa.
4. Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto e Teodoro Silva Santos votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA CONDENAÇÃO)
   STJ - <<CC 113112>>-SC, <<AgRg no RMS 66533>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00065

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 215985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 209128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101844/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 209986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98578/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 1bbafe5117ac425ca299c91bedae25075c98de8c14a04a1ba25512ebb7953152
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [REsp 2.115.910 do STJ: competência territorial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2115910/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.115.910 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência territorial, ação indenizatória (pasep) e foro eleito: brasília/df. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, territorial
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee28597e219d601db784dcb43f8768939c78d37e6c23921fac25d760941dca99
- **SHA-256 do registro documental:** 1bbafe5117ac425ca299c91bedae25075c98de8c14a04a1ba25512ebb7953152
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2115910%2F)

